O princípio da delegação de competência na Administração Pública envolve
- A)a concentração do poder decisório nas mãos de uma única autoridade central.
Errada, porque delegação não concentra o poder decisório em uma única autoridade central; ao contrário, ela distribui o exercício da competência.
- B)a descentralização de todas as decisões para as unidades da administração indireta.
Errada, porque delegação não significa descentralizar tudo para a administração indireta, mas apenas transferir o exercício de atos específicos dentro da própria estrutura administrativa, conforme o caso.
- C)a ausência de transparência nas ações governamentais.
Errada, porque delegação de competência não tem relação com falta de transparência, e sim com organização interna e eficiência administrativa.
- D)a dispensabilidade do controle sobre as ações administrativas.
Errada, porque a delegação não elimina o controle sobre os atos administrativos; a atuação delegada continua sujeita à supervisão e aos limites legais.
- E)a transferência de autoridade e responsabilidade para órgãos ou agentes específicos dentro da estrutura administrativa.
Certa, porque a delegação envolve a transferência do exercício de competência para órgãos ou agentes específicos, nos termos da Lei 9.784/1999.
Gabarito: E
Delegação de competência é, basicamente, quando uma autoridade passa a outra a prática de determinados atos ou decisões, dentro dos limites permitidos pela lei. Na Administração Pública, isso serve para distribuir melhor o trabalho, dar mais agilidade e evitar que tudo fique travado nas mãos de uma única chefia. Pense assim: nem todo despacho precisa subir o elevador inteiro do organograma. O tema aparece na Lei 9.784/1999, especialmente nos arts. 11 a 15, que tratam da delegação e da avocação no processo administrativo federal. A lógica é simples: quem delega continua com a titularidade da competência, mas transfere o exercício de atos específicos a um órgão ou agente determinado, em regra de forma parcial e temporária, observados os limites legais. Por isso, o gabarito é a letra E. Ela descreve exatamente a ideia de transferência de autoridade para órgãos ou agentes específicos dentro da estrutura administrativa. Não se trata de tirar a responsabilidade de quem delega, nem de abolir controle, mas de reorganizar o exercício da competência para tornar a atuação administrativa mais eficiente. A doutrina administrativa também destaca que delegação não é renúncia de competência, e sim técnica de distribuição interna de atribuições. Em outras palavras: a Administração continua com sua estrutura e seu controle, mas passa a usar melhor suas engrenagens.