Clara, técnica em laboratório na área de administração em uma Instituição Federal de Ensino, realiza o levantamento de materiais necessários à adequada utilização do laboratório e, posteriormente, encaminha ao setor responsável pela compra a listagem dos bens comuns a serem adquiridos, contendo para cada um deles os padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado. Para realizar tal aquisição em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, a Administração deve utilizar-se da modalidade de licitação denominada:
- A)pregão.
Correta, porque a Lei 14.133/2021 prevê pregão para bens e serviços comuns, com padrões de desempenho e qualidade definidos objetivamente por especificações usuais de mercado.
- B)concorrência.
Errada, porque concorrência não é a modalidade indicada para aquisição de bens comuns com julgamento objetivo típico de pregão.
- C)concurso.
Errada, porque concurso se destina à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à compra de materiais.
- D)leilão.
Errada, porque leilão é modalidade voltada à alienação de bens, não à aquisição.
- E)diálogo competitivo.
Errada, porque diálogo competitivo é reservado a contratações mais complexas, em que a Administração precisa desenvolver a solução com os licitantes.
Gabarito: A
A Lei nº 14.133/2021 manteve uma lógica muito importante: quando a contratação é de bens e serviços comuns, isto é, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos objetivamente por especificações usuais de mercado, a modalidade adequada é o pregão. Isso aparece no art. 28 da lei, que coloca o pregão como a modalidade voltada a esse tipo de objeto, justamente porque ele permite disputa mais simples, rápida e competitiva. Em prova, a palavra-chave é essa: bem comum com especificação de mercado costuma acender a luz do pregão. No enunciado, Clara faz o levantamento de materiais para o laboratório e encaminha a lista de bens comuns, já com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos. Perceba que não há nada de complexo, artístico ou altamente técnico a exigir julgamento mais subjetivo. A Administração está diante de compra padronizada, com comparação possível por critérios objetivos, cenário clássico de pregão. As outras modalidades não servem aqui porque têm lógica própria. Concorrência é mais ampla e não é a modalidade típica de bens comuns. Concurso é para trabalho técnico, científico ou artístico. Leilão é para alienação de bens. Diálogo competitivo fica para contratações de maior complexidade, em que a Administração precisa dialogar com os licitantes para definir a melhor solução. Então, o gabarito A está correto porque a situação descreve exatamente a hipótese legal do pregão: aquisição de bem comum com especificações usuais de mercado. Em resumo, se o objeto é comum e o mercado já fala a mesma língua da Administração, o pregão entra em campo sem drama.