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Direito Administrativo · IF-ES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Martinho, servidor do Ifes, recebeu concessão em processo administrativo para estudar na universidade de Harvard – Estados Unidos por 4 anos. Findo o prazo do afastamento Martinho retorna ao Ifes. De acordo com a Lei 8.112/90:

Gabarito: D

A Lei 8.112/90 permite o afastamento para estudo ou missão no exterior, mas esse benefício vem com uma “contrapartida” importante: depois de voltar, o servidor deve permanecer no cargo por período igual ao do afastamento. Se ele não cumprir essa permanência, precisa ressarcir ao erário as despesas geradas com o afastamento. É a lógica do “quer fazer o curso? Tudo bem, mas depois devolve o tempo ou o custo”. No caso da questão, Martinho ficou 4 anos afastado para estudar em Harvard. Então, pela regra legal, ele deveria ficar mais 4 anos em exercício antes de pedir licença para tratar de interesse particular. Só que a própria lei abre uma exceção: se ele ressarcir as despesas do afastamento, essa licença pode ser concedida antes de decorrido esse período. É exatamente o que diz o art. 96-A, § 5º, da Lei 8.112/90. Por isso, a alternativa D está correta. Ela traduz a exceção legal de forma fiel: o ressarcimento destrava a possibilidade de nova licença antes de completar o tempo equivalente ao afastamento anterior. Em prova, isso costuma aparecer como uma troca entre “tempo de permanência” e “devolução do custo”. As demais alternativas tentam empurrar consequências que não são automáticas nem corretas nesse caso. Não houve abandono de cargo, não há improbidade só porque o afastamento passou de 2 anos, e também não existe exonerar a pedido ou exonerar após PAD como regra para essa situação específica.

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