De acordo com a Lei nº 14.133/2021, quais são os documentos que devem ser incluídos no processo de contratação direta, seja por inexigibilidade ou dispensa de licitação?
- A)apenas o documento de formalização de demanda e a estimativa de despesa.
Errada, porque o processo de contratação direta exige bem mais do que apenas formalização da demanda e estimativa de despesa.
- B)somente o documento de formalização de demanda e a autorização da autoridade competente.
Errada, porque a autorização da autoridade competente sozinha não substitui as justificativas e peças obrigatórias do processo.
- C)o documento de formalização de demanda, a estimativa de despesa, a razão da escolha do contratado, a justificativa de preço, dentre outros.
Certa, porque reúne documentos exigidos no processo de contratação direta, como formalização da demanda, estimativa de despesa, razão da escolha do contratado e justificativa de preço.
- D)a autorização da autoridade competente e a demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários apenas.
Errada, porque não basta falar em autorização e recurso orçamentário, já que a lei pede também justificativas da contratação e do preço.
- E)especialmente o estudo técnico preliminar e a justificativa de preço.
Errada, porque o estudo técnico preliminar pode ser relevante, mas não é o único documento exigido e a justificativa de preço isolada não resolve o processo.
Gabarito: C
Na contratação direta, a Lei 14.133/2021 não deixa o processo “no improviso”. Mesmo sem licitação, a Administração precisa formalizar tudo no processo administrativo, com documentação que justifique a escolha e mostre que o gasto faz sentido. A lógica é simples: se não vai haver competição, a motivação e a transparência precisam aparecer ainda mais. O ponto central está no art. 72 da Lei 14.133/2021, que exige, entre outros documentos, o documento de formalização de demanda, a estimativa de despesa, a demonstração de compatibilidade orçamentária, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço. Em outras palavras: precisa mostrar por que contratar, quanto custa, por que esse contratado foi escolhido e por que o preço é aceitável. Isso vale tanto para a dispensa quanto para a inexigibilidade. A diferença entre elas está no motivo da contratação direta, mas a exigência documental básica do processo existe nas duas hipóteses. Então a banca esperou que você reconhecesse esse “pacote mínimo” de justificativas e peças do processo. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne os documentos centrais exigidos pela lei e ainda usa a expressão “dentre outros”, que combina com o art. 72, pois o rol legal traz mais exigências além das citadas. É a resposta com a cara da lei e sem truques.