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Direito Administrativo · IF-ES · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, quais são os documentos que devem ser incluídos no processo de contratação direta, seja por inexigibilidade ou dispensa de licitação?

Gabarito: C

Na contratação direta, a Lei 14.133/2021 não deixa o processo “no improviso”. Mesmo sem licitação, a Administração precisa formalizar tudo no processo administrativo, com documentação que justifique a escolha e mostre que o gasto faz sentido. A lógica é simples: se não vai haver competição, a motivação e a transparência precisam aparecer ainda mais. O ponto central está no art. 72 da Lei 14.133/2021, que exige, entre outros documentos, o documento de formalização de demanda, a estimativa de despesa, a demonstração de compatibilidade orçamentária, a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço. Em outras palavras: precisa mostrar por que contratar, quanto custa, por que esse contratado foi escolhido e por que o preço é aceitável. Isso vale tanto para a dispensa quanto para a inexigibilidade. A diferença entre elas está no motivo da contratação direta, mas a exigência documental básica do processo existe nas duas hipóteses. Então a banca esperou que você reconhecesse esse “pacote mínimo” de justificativas e peças do processo. Por isso, a alternativa C está correta: ela reúne os documentos centrais exigidos pela lei e ainda usa a expressão “dentre outros”, que combina com o art. 72, pois o rol legal traz mais exigências além das citadas. É a resposta com a cara da lei e sem truques.

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