Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta. Sobre o ato de improbidade administrativa, assinale a alternativa FALSA:
- A)Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente.
Certa: qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para apuração de ato de improbidade, conforme a Lei 8.429/1992.
- B)O Ifes poderá ser sujeito passivo da prática de ato ímprobo.
Certa: o Ifes, como entidade da Administração Pública, pode ser atingido por atos ímprobos, figurando como sujeito passivo conforme o caso.
- C)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Certa: após a Lei 14.230/2021, o mero exercício da função, sem prova de dolo com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade.
- D)Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada.
Certa: não há improbidade quando o ato decorre de divergência interpretativa razoável da lei, especialmente com apoio em jurisprudência, ainda que não pacificada.
- E)Não implica na suspensão de direitos políticos.
Errada: a improbidade administrativa pode, sim, acarretar suspensão dos direitos políticos, como prevê o art. 12 da Lei 8.429/1992.
Gabarito: E
A improbidade administrativa é tratada com rigor na Lei 8.429/1992, mas não basta dizer que houve ilegalidade: hoje, em regra, é preciso ato doloso para a configuração do ilícito, especialmente após as mudanças da Lei 14.230/2021. A ideia central é simples: nem todo erro vira improbidade, e nem toda discussão jurídica vira punição. Quando a conduta decorre só de interpretação razoável da lei, sem dolo e sem fim ilícito, não se fala em improbidade. Outro ponto importante é que a proteção da lei é ampla: qualquer pessoa pode provocar a Administração para apurar o fato, e até pessoas jurídicas podem responder em certas hipóteses, inclusive órgãos e entidades como o Ifes, se forem sujeitos passivos do ato lesivo ao erário ou aos princípios administrativos. Então, a banca costuma misturar sujeito ativo, sujeito passivo e requisitos da responsabilização para testar se você lê com calma. O gabarito é a alternativa E porque a improbidade administrativa, quando reconhecida, pode sim gerar suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/1992. Ou seja, dizer que "não implica" suspensão de direitos políticos contraria diretamente a lei. É o tipo de frase que parece inofensiva, mas derruba a questão.