A Resolução CFC nº 1.603/2020 aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, que dispõe especificamente sobre os Processos Administrativos de Fiscalização, e dá outras providências. Este regulamento estabelece as normas e os ritos processuais a serem seguidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) quando da realização de processos administrativos de fiscalização do exercício profissional dos contadores e técnicos em contabilidade, bem como das organizações contábeis. Os atos processuais deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I. Afetem direitos ou interesses. II. Decidam processos e recursos. III. Decorram de reexame de ofício. IV. Apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou contrariem pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. V. Importem em anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. Assinale a alternativa correta:
- A)As assertivas I, II, III, IV e V estão corretas.
Incorreta: IV está formulada de modo invertido.
- B)Apenas as assertivas I, II, III e V estão corretas.
Correta: I, II, III e V.
- C)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Incorreta: IV está errada e III/V também são corretas.
- D)Apenas as assertivas III e V estão corretas.
Incorreta: I e II também são corretas.
Gabarito: B
Atos processuais devem ser motivados quando afetem direitos, decidam processos e recursos, decorram de reexame de ofício ou importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação. A regra legal fala em deixar de aplicar jurisprudência, não em aplicá-la.