Considerando a Lei 8.666/93, toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, é considerada:
- A)Serviço.
Errada, porque "serviço" não abrange construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação nesses termos da lei.
- B)Projeto.
Errada, porque "projeto" é a etapa de planejamento/definição técnica, e não a execução material descrita no enunciado.
- C)Compra.
Errada, porque "compra" se refere à aquisição de bens, não à realização de intervenções construtivas.
- D)Obra.
Certa, pois o art. 6o, I, da Lei 8.666/93 define exatamente esse conjunto de atividades como obra.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93 traz definições importantes no art. 6o, porque em prova a banca adora trocar os nomes das coisas para ver se voce cai na casca de banana. Quando a lei fala em construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, feita por execução direta ou indireta, ela está falando de "obra". Isso está expressamente no art. 6o, inciso I, da Lei 8.666/93. A lógica é simples: obra é algo ligado à transformação física de um bem, como levantar um prédio, reformar uma escola ou ampliar um prédio público. Já serviço, compra e projeto têm conceitos próprios e mais restritos. Então, se o enunciado lista essas atividades de construção e intervenção material, a resposta é mesmo "obra". Em prova, o segredo é lembrar que a lei separa bem as categorias. "Serviço" é outra coisa, "compra" é aquisição de bens, e "projeto" é a etapa de planejamento técnico, não a execução da construção. Por isso, o gabarito D está correto, com base literal na definição legal.