A Lei nº 14.133/2021, que entrou em vigor em abril de 2021, prevê modalidades de licitação: I. Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, ao longo do processo, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. II. Concurso: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial. III. Diálogo Competitivo: é a modalidade de licitação em que a Administração Pública dialoga com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos, com o objetivo de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades e objetivos. IV. Leilão: é a modalidade de licitação entre interessados convidados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 da Lei nº 8.666/93. V. Pregão: é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances sucessivos em sessão pública. Os conceitos expressos nas seguintes letras estão corretos:
- A)III, IV e V apenas.
Incorreta. Inclui IV, que está errada por usar a lógica de convidados e referência a Lei 8.666/1993.
- B)I, III e V apenas.
Correta. As assertivas I, III e V são as aceitas; III e V correspondem ao dialogo competitivo e ao pregao, e I foi tratada como conceito valido de concorrencia aberta a interessados qualificados.
- C)II, IV e V apenas.
Incorreta. Inclui II e IV, que não se ajustam adequadamente ao regime da Lei 14.133/2021.
- D)I, II e IV apenas.
Incorreta. Também inclui II e IV e deixa de fora III e V.
Gabarito: B
Na Lei 14.133/2021, as modalidades são pregao, concorrencia, concurso, leilao e dialogo competitivo. O dialogo competitivo envolve conversas com licitantes previamente selecionados para desenvolver alternativas aptas a atender a necessidade administrativa. O pregao e voltado a bens e serviços comuns, com disputa por propostas e lances. A alternativa do leilao está errada porque fala em interessados convidados e remete ao art. 19 da Lei 8.666/1993, não ao regime atual. A formulacao do concurso também ficou presa a redação antiga e incompleta em relação ao critério legal da Lei 14.133/2021.