O princípio administrativo que tem como fundamento a divulgação dos atos, é corretamente chamado de:
- A)Legalidade.
Errada, porque legalidade significa que a Administração só pode agir conforme a lei, e não que seus atos tenham como fundamento a divulgação.
- B)Moralidade.
Errada, porque moralidade exige atuação ética e proba, mas não se refere à divulgação dos atos administrativos.
- C)Publicidade.
Certa, porque publicidade é o princípio ligado à divulgação e à transparência dos atos da Administração.
- D)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade trata da atuação sem favorecimentos ou perseguições, e não da publicidade dos atos.
Gabarito: C
Na Administração Pública, cada princípio tem uma função bem definida, e a banca gosta de trocar esses conceitos para ver se você está atento. Aqui, o enunciado fala do princípio que tem como fundamento a divulgação dos atos administrativos. Isso aponta diretamente para o princípio da publicidade, que exige transparência e conhecimento dos atos pela sociedade, permitindo controle, fiscalização e eficácia externa. A publicidade, como regra, torna o ato acessível ao público e dá ciência aos interessados. Ela aparece expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal, ao lado de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. Em outras palavras: se o ato é da Administração e precisa ser conhecido, estamos no campo da publicidade. Esse princípio não significa que tudo será sempre aberto sem limites. Há exceções, como hipóteses de sigilo previstas em lei, proteção da intimidade e situações em que a própria ordem jurídica autoriza reserva. Mas, como regra geral, o ato administrativo deve ser divulgado para produzir seus efeitos de forma adequada. Por isso, o gabarito é a letra C. O princípio que tem por base a divulgação dos atos é exatamente a publicidade, não legalidade, moralidade ou impessoalidade. É a clássica associação que a banca cobra de forma direta, sem muita maquiagem.