De acordo com a Lei 10.520 de 2002, assinale a alternativa correta:
- A)Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de até 5 (cinco) dias para apresentação das razões do recurso.
Errada, porque no pregão o prazo para apresentar razões recursais não é de até 5 dias, mas de 3 dias, após a manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer.
- B)Consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Certa, pois reproduz a definição legal de bens e serviços comuns da Lei 10.520/2002, art. 1º, parágrafo único.
- C)No que diz respeito a fase preparatória do pregão a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, exceto a fixação dos prazos para fornecimento.
Errada, porque a fase preparatória do pregão também deve definir os prazos para fornecimento, entre outros elementos do certame.
- D)Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e sistemas semelhantes mantidos somente pelos Estados e Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
Errada, porque a regra sobre dispensa de documentos de habilitação alcança o SICAF e sistemas semelhantes mantidos pelos entes competentes, e não apenas os de Estados e Municípios.
Gabarito: B
A Lei 10.520/2002 criou o pregão para a contratação de bens e serviços comuns, isto é, aqueles que podem ser descritos de forma objetiva, com padrões usuais de mercado. A ideia é simples: se o objeto é comparável com clareza, a disputa pode ser mais rápida, competitiva e eficiente. Nada de inventar moda para coisa padronizada. Por isso, a alternativa B está correta: a lei diz que bens e serviços comuns são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. É exatamente a definição legal do art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002. As outras alternativas trocam prazos e regras da fase preparatória. No pregão, o prazo recursal não é de 5 dias, e a fase preparatória deve sim fixar prazos para fornecimento. Além disso, o uso do SICAF e sistemas semelhantes não ficou restrito apenas a Estados e Municípios. Em prova, quando a banca mexe em um detalhe pequeno, geralmente é ali que mora a pegadinha.