Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a, EXCETO:
- A)Qualificação econômico-financeira.
Certa, porque a qualificação econômico-financeira é uma das exigências clássicas de habilitação nas licitações.
- B)Regularidade fiscal e trabalhista.
Certa, porque a regularidade fiscal e trabalhista integra a habilitação exigida pela legislação.
- C)Habilitação jurídica.
Certa, porque a habilitação jurídica é requisito básico para comprovar a existência e a aptidão legal do licitante.
- D)Regularidade Eleitoral.
Errada, porque regularidade eleitoral não é documento típico de habilitação nas licitações.
Gabarito: D
Na habilitação, a Administração só pode exigir documentos relacionados à capacidade de a empresa contratar e cumprir o objeto. A ideia é evitar exageros: nada de criar exigência “da cabeça do edital”, porque a lei delimita o que pode ser cobrado. Na Lei 14.133/2021, isso aparece no art. 62, que trata da documentação de habilitação, incluindo habilitação jurídica, técnica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira. Perceba o ponto central da questão: a banca quer saber o que não entra nesse pacote. Regularidade eleitoral não é documento de habilitação em licitação. Em matéria licitatória, o foco está na empresa e em sua capacidade para contratar com o Poder Público, não em certidões eleitorais do interessado como regra geral. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas correspondem a categorias típicas de habilitação previstas na legislação licitatória. Em resumo: a lei lista o que pode ser exigido, e o edital não pode inventar moda.