Para os fins da Lei 8.666, as obras e serviços poderão ser executados, como execução indireta, nos seguintes regimes, EXCETO:
- A)Empreitada por preço global.
Está correta, porque a empreitada por preço global é um regime previsto no art. 10 da Lei 8.666.
- B)Empreitada por atividade direta.
Está errada, porque "empreitada por atividade direta" não é regime de execução indireta previsto na Lei 8.666.
- C)Empreitada integral.
Está correta, porque a empreitada integral também está entre os regimes legais de execução indireta.
- D)Empreitada por preço unitário.
Está correta, porque a empreitada por preço unitário é um dos regimes expressamente previstos na lei.
- E)Tarefa.
Está correta, porque a tarefa é regime legal de execução indireta em obras e serviços.
Gabarito: B
Na Lei 8.666/1993, a Administração pode contratar obras e serviços por execução indireta em alguns regimes bem conhecidos: empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa e empreitada integral. A lógica é simples: em vez de a própria Administração executar, ela transfere a execução a um particular, definindo o modo de pagamento e de responsabilidade conforme o regime escolhido. O ponto-chave da questão está justamente no vocabulário da lei. O artigo 10 da Lei 8.666 lista os regimes de execução indireta e não traz "empreitada por atividade direta". Esse nome não existe no rol legal, então ele funciona como a opção estranha da lista, a clássica alternativa que tenta confundir quem conhece o tema por alto. As demais alternativas são regimes previstos expressamente na legislação. Em prova, vale decorar esse quarteto, porque a banca costuma trocar um nome parecido por outro inventado ou menos comum. Aqui, o erro está em reconhecer uma expressão que parece técnica, mas que não pertence ao texto legal. Portanto, o gabarito é a letra B, pois ela apresenta um regime inexistente na Lei 8.666 para execução indireta de obras e serviços.