São princípios fundamentais da Administração Pública, EXCETO:
- A)Eficiência.
Errada, porque eficiência é princípio expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- B)Criatividade.
Certa, porque criatividade não é princípio fundamental da Administração Pública previsto na Constituição.
- C)Publicidade.
Errada, porque publicidade é um dos princípios expressos da Administração Pública no art. 37, caput.
- D)Legalidade.
Errada, porque legalidade é princípio basilar e expresso da Administração Pública constitucional.
Gabarito: B
Os princípios fundamentais da Administração Pública aparecem, de forma clássica, no art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É o famoso pacote que organiza a atuação do Estado e impede que a administração funcione no modo “faça do seu jeito”. A questão pede o EXCETO, ou seja, aquilo que não integra esse núcleo constitucional básico. Entre as alternativas, eficiência, publicidade e legalidade são princípios expressamente previstos na Constituição. Já criatividade não aparece como princípio fundamental da Administração Pública. Isso não quer dizer que o administrador público não possa ser criativo em soluções de gestão, inovação ou políticas públicas. Pode e deve, desde que respeite a lei e os demais princípios. O ponto é que criatividade não tem status de princípio constitucional da Administração Pública, ao contrário dos previstos no art. 37, caput. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca está cobrando o conhecimento direto da literalidade constitucional, algo muito comum em Direito Administrativo: o que está na CF entra; o que parece bonito, mas não está no texto, fica de fora.