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Direito Administrativo · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei 14.133/21, o processo licitatório tem por objetivos: I. Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação menos vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto. II. Evitar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição. III. Estimular contratações com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos. IV. Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável Assinale a alternativa correta:

Gabarito: D

A Lei 14.133/21, no art. 11, resume bem a lógica da licitação: escolher a proposta mais vantajosa, tratar os licitantes com isonomia, evitar contratações problemáticas e ainda incentivar inovação e desenvolvimento nacional sustentável. A ideia é simples: licitar não é um jogo para complicar a vida do gestor, mas um procedimento para contratar melhor, com justiça e segurança. No item I, a pegadinha está em trocar "mais vantajoso" por "menos vantajoso". Isso inverte completamente o sentido da lei, então está errado. No item II, a lei faz justamente o contrário do que foi escrito: ela assegura tratamento isonômico e justa competição, não evita isso. O item III também está ao avesso. A lei não estimula preços inexequíveis nem superfaturamento; ao contrário, ela busca impedir essas distorções. Já o item IV está exatamente como a Lei 14.133/21 prevê, porque a contratação pública também deve servir como instrumento de desenvolvimento e inovação. Por isso, o gabarito é a letra D: somente a alternativa IV está correta. Em prova, quando aparecer esse tema, vale lembrar do trio clássico do art. 11: proposta mais vantajosa, isonomia/competição e desenvolvimento sustentável, sempre com o cuidado de não cair nas inversões de sentido.

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