A Lei 14.133/2021 é aplicada a: Assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Contratos que tenham por objeto operação de crédito.
Incorreta, porque contratos que tenham por objeto operação de crédito não se submetem à Lei 14.133/2021, conforme a exceção do art. 2º.
- B)Concessão e permissão de uso de bens públicos.
Correta, pois a concessão e a permissão de uso de bens públicos podem ser alcançadas pelo regime da Lei 14.133/2021, conforme a disciplina aplicável ao objeto.
- C)Prestação de serviços, inclusive os técnicoprofissionais especializados.
Correta, porque a lei abrange a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, dentro do seu campo de incidência.
- D)Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Correta, pois a alienação e a concessão de direito real de uso de bens públicos integram hipóteses tratáveis sob a Lei 14.133/2021.
- E)Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Correta, já que contratações de tecnologia da informação e comunicação se submetem, em regra, ao regime da Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 é a nova lei de licitações e contratos administrativos, mas ela não vale para tudo. O artigo 2º traz o alcance da norma e, ao mesmo tempo, aponta situações excluídas do seu campo de aplicação. Ou seja, antes de sair aplicando a lei como se fosse receita de bolo, você precisa ver se o objeto está dentro das hipóteses previstas. Entre as exceções, a lei não se aplica aos contratos que tenham por objeto operação de crédito, bem como a outros casos específicos previstos no próprio artigo 2º. Por isso, a alternativa A está incorreta: operação de crédito não entra no regime da Lei 14.133/2021. Aqui a banca gosta justamente de misturar contrato administrativo com instituto financeiro, para ver se você cai na conversa. Já as demais alternativas tratam de objetos que, em regra, podem ser contratados sob a Lei 14.133/2021, como prestação de serviços, alienação de bens, concessão de direito real de uso e contratações de tecnologia da informação e comunicação, sempre observadas as regras específicas do sistema licitatório. O fundamento central está no artigo 2º da Lei 14.133/2021, que define seu âmbito de incidência e suas exceções.