Segundo a Lei 14.133/21, o agente público dotado de poder de decisão, é corretamente chamado de:
- A)Autoridade.
Correta, porque a Lei 14.133/21 chama de autoridade o agente público com poder de decisão.
- B)Técnico.
Errada, pois técnico é quem presta apoio especializado ou operacional, não quem decide.
- C)Contratado.
Errada, porque contratado é o particular que celebra contrato com a Administração, não o decisor.
- D)Licitante.
Errada, já que licitante é o participante da disputa, e não o agente público decisor.
- E)Órgão.
Errada, pois órgão é uma unidade administrativa, não uma pessoa com poder de decisão.
Gabarito: A
A Lei 14.133/21 organiza quem faz o que nas contratações públicas, e isso inclui nomes bem específicos para cada papel. Quando a lei fala em agente público com poder de decisão, ela está se referindo à pessoa que pode deliberar e praticar atos de comando dentro do procedimento licitatório ou da contratação, isto é, a autoridade. Em linguagem simples: não é quem apenas executa tarefas técnicas, nem quem quer contratar, muito menos quem participa da disputa. A ideia é separar decisão, apoio técnico e participação no certame. Isso aparece logo no conceito legal do art. 6º da Lei 14.133/21, que trata dos agentes envolvidos na licitação e na contratação. A palavra-chave aqui é poder de decisão, porque ela indica competência para decidir, aprovar, autorizar ou determinar providências. Por isso, o gabarito é a letra A. As demais alternativas tentam confundir você com figuras que existem no procedimento, mas têm outro papel: licitante é quem disputa a licitação, contratado é quem vence e firma o contrato, órgão é a unidade administrativa, e técnico é quem presta apoio especializado. A prova gosta muito de trocar função por cargo, então vale ficar atento ao vocabulário da lei.