Assinale a alternativa correta, no que diz respeito ao princípio da publicidade:
- A)Objetiva a igualdade de tratamento que a Administração Pública deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica.
Errada, porque descreve o princípio da isonomia, que exige tratamento igual para quem está na mesma situação jurídica.
- B)Apresenta dois aspectos, pode ser considerado em relação ao modo de atuação do agente público e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração Pública.
Errada, porque trata do princípio da impessoalidade, ligado à atuação objetiva do agente e à organização da Administração sem personalismos.
- C)Exige que a Administração Pública indique fundamentos de fato e de direito de suas decisões.
Errada, porque isso corresponde ao princípio da motivação, que exige a indicação dos fundamentos de fato e de direito da decisão administrativa.
- D)Indica que os atos da Administração Pública devem merecer a mais ampla divulgação possível entre os administrados, podendo assim, os indivíduos aquilatar a legalidade ou não dos atos e o grau de eficiência de que se revestem.
Certa, porque define a publicidade como ampla divulgação dos atos administrativos, permitindo controle de legalidade e de eficiência.
Gabarito: D
O princípio da publicidade, no Direito Administrativo, é a ideia de que a atuação da Administração deve ser transparente para que o cidadão possa conhecer, controlar e fiscalizar o que o Estado faz. Isso se liga diretamente ao dever de divulgação dos atos administrativos, permitindo que você saiba o que foi decidido, por quê e com que efeitos. Em prova, a banca costuma cobrar a diferença entre publicidade e motivação: publicidade é tornar o ato conhecido; motivação é explicar os fundamentos do ato, isto é, os fatos e o direito que levaram à decisão. Na Constituição, a publicidade aparece no art. 37, caput, como um dos princípios expressos da Administração Pública. Ela também se relaciona com o direito fundamental de acesso à informação, reforçado pela Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). Em regra, o ato administrativo precisa ser publicado para produzir efeitos externos e para permitir controle social, embora haja exceções em situações de sigilo legalmente justificadas. O gabarito é a letra D porque ela descreve exatamente esse conteúdo: os atos da Administração devem ter a mais ampla divulgação possível, para que os administrados possam avaliar sua legalidade e eficiência. É a cara da publicidade administrativa: transparência, controle e possibilidade de fiscalização. As demais alternativas falam de outros princípios, então não caia nessa troca de rótulos.