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Direito Administrativo · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A norma conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa” (Lei Federal n. 8.429/1992) restou substancialmente alterada pela Lei Federal n. 14.230/2021. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e a banca adora testar justamente o que ficou diferente do texto antigo. Hoje, a ação de improbidade tem disciplina própria no art. 17 da Lei 8.429/1992, com forte centralidade do Ministério Público, e a prescrição passou a ser tratada de forma expressa no art. 23. No ponto da prescrição, a regra geral é de 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. É exatamente isso que a alternativa B reproduz. Então, quando você ver prazo de 8 anos com essa forma de contagem, acenda a luz verde: a lei nova consolidou essa regra. As outras alternativas tentam misturar a LIA com conceitos de CPC e com a redação antiga da lei. Depois da reforma, vários enunciados ficaram "com cara de lei velha" e isso costuma derrubar quem estudou só por material desatualizado. Em prova, a saída é conferir o texto atual da LIA e lembrar que improbidade hoje exige leitura bem literal da lei. Em resumo: a alternativa B está correta porque repete a regra legal vigente de prescrição da ação de improbidade, prevista no art. 23 da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021.

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