A norma conhecida como “Lei de Improbidade Administrativa” (Lei Federal n. 8.429/1992) restou substancialmente alterada pela Lei Federal n. 14.230/2021. Com base nessa informação, assinale a alternativa correta:
- A)A ação para a aplicação das sanções de que trata a Lei de Improbidade será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Errada, porque a legitimação ativa da ação de improbidade foi concentrada no Ministério Público pelo art. 17 da LIA, não cabendo à pessoa jurídica interessada propor a ação como regra.
- B)A ação para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Certa, pois o art. 23 da Lei 8.429/1992 prevê prescrição em 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, nas infrações permanentes, da cessação da permanência.
- C)As sanções previstas no artigo 12 da Lei (das penas) poderão ser executadas provisoriamente, desde que ponderados, em decisão fundamentada, os impactos econômicos e sociais das sanções, de forma a preservar a função social da pessoa jurídica.
Errada, porque as sanções da LIA não comportam execução provisória nessa forma, já que a reforma de 2021 reforçou a necessidade de observância estrita do regime legal e do devido processo.
- D)A ordem de indisponibilidade de bens dos réus na ação de improbidade é a seguinte: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos.
Errada, porque a ordem de preferência do art. 835 do CPC não inclui a expressão final "outros direitos" como item autônomo nessa sequência, e a alternativa ainda mistura a disciplina da indisponibilidade com redação imprecisa.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa mudou bastante com a Lei 14.230/2021, e a banca adora testar justamente o que ficou diferente do texto antigo. Hoje, a ação de improbidade tem disciplina própria no art. 17 da Lei 8.429/1992, com forte centralidade do Ministério Público, e a prescrição passou a ser tratada de forma expressa no art. 23. No ponto da prescrição, a regra geral é de 8 anos, contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. É exatamente isso que a alternativa B reproduz. Então, quando você ver prazo de 8 anos com essa forma de contagem, acenda a luz verde: a lei nova consolidou essa regra. As outras alternativas tentam misturar a LIA com conceitos de CPC e com a redação antiga da lei. Depois da reforma, vários enunciados ficaram "com cara de lei velha" e isso costuma derrubar quem estudou só por material desatualizado. Em prova, a saída é conferir o texto atual da LIA e lembrar que improbidade hoje exige leitura bem literal da lei. Em resumo: a alternativa B está correta porque repete a regra legal vigente de prescrição da ação de improbidade, prevista no art. 23 da Lei 8.429/1992, com redação dada pela Lei 14.230/2021.