Quanto à Lei 8.429/1992 consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas: I. Perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado. II. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem. III. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza. IV. Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. Assinale a alternativa que corresponde à sequência correta:
- A)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque as quatro assertivas descrevem condutas típicas de improbidade por enriquecimento ilícito, todas compatíveis com o art. 9º da Lei 8.429/1992.
- B)Apenas as assertivas II e III estão corretas.
Errada, porque as assertivas I e IV também estão previstas na LIA como atos de improbidade dolosos, não sendo possível excluí-las.
- C)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva II igualmente configura ato de improbidade, e a IV também está abrangida pela lei.
- D)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Errada, porque a assertiva III também corresponde a ato de improbidade, então não dá para ficar só com I, II e IV.
- E)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Certa, porque I, II, III e IV reproduzem hipóteses do art. 9º da Lei 8.429/1992, todas dependentes de conduta dolosa e ligadas ao enriquecimento ilícito.
Gabarito: E
A Lei 8.429/1992, após a reforma da Lei 14.230/2021, passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade. No caso das hipóteses descritas na questão, todas correspondem a condutas dolosas típicas de enriquecimento ilícito, previstas no art. 9º da LIA, porque envolvem recebimento ou percepção de vantagem econômica indevida em troca de favorecimento, tolerância, intermediação ou omissão funcional. Ou seja, não basta um erro administrativo ou uma atuação desleixada: aqui há intenção de obter vantagem indevida ligada ao exercício da função pública.