A Lei 8.666/93, tem a vigência estabelecida, na:
- A)Lei 11.196/2005.
Errada, porque a Lei 11.196/2005 trata de matéria tributária e incentivos fiscais, não da vigência da Lei de Licitações.
- B)Lei 12.349/2012.
Errada, pois a Lei 12.349/2012 alterou dispositivos da Lei 8.666/93, mas não foi a lei que estabeleceu sua vigência final.
- C)Lei 14.133/2021.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 revogou a Lei 8.666/93 e passou a disciplinar o novo regime geral de licitações e contratos.
- D)Lei 13.146/2015.
Errada, já que a Lei 13.146/2015 é o Estatuto da Pessoa com Deficiência e não tem relação com a vigência da Lei 8.666/93.
Gabarito: C
A Lei 8.666/93 foi a grande lei geral de licitações por muitos anos, mas ela foi superada pela Lei 14.133/2021, que trouxe o novo regime de contratações públicas. Em matéria de prova, isso costuma aparecer de forma simples: a banca quer saber qual diploma jurídico passou a disciplinar a matéria e, na transição, acabou estabelecendo o fim da vigência da lei antiga. O ponto central é que a Lei 14.133/2021 revogou a Lei 8.666/93. O artigo 193 da Lei 14.133 tratou da revogação e do período de convivência entre os regimes, e o artigo 194 marcou a entrada em vigor da nova lei. Então, quando a questão fala em vigência da Lei 8.666/93, a resposta correta é a norma que a revogou e substituiu. Em outras palavras: a Lei 8.666/93 não ficou “solta no tempo”; ela teve sua vigência encerrada pelo novo marco legal das licitações. Por isso, o gabarito é a letra C. É o tipo de cobrança clássica de concurso: troca de lei antiga pela lei nova, com cara de pegadinha de atualização legislativa. Se você lembrar de uma coisa só, guarde isso: hoje o regime geral de licitações e contratos está na Lei 14.133/2021, e a Lei 8.666/93 ficou no passado normativo.