Segundo a Lei 8.666/93, as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando? Assinale a alternativa INCORRETA:
- A)Houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
Certa, porque a Lei 8.666/93 exige previsão de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações no exercício financeiro em curso.
- B)O produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.
Certa, pois o produto esperado da obra ou serviço deve estar contemplado no Plano Plurianual, quando isso for exigível.
- C)Existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.
Certa, já que a licitação de obra ou serviço depende de orçamento detalhado em planilhas com a composição de todos os custos unitários.
- D)Houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório.
Certa, porque é obrigatório haver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível aos interessados.
- E)Existir uma expectativa de liberação orçamentaria para execução da obra ou serviço.
Errada, porque mera expectativa de liberação orçamentária não substitui a exigência legal de previsão de recursos orçamentários.
Gabarito: E
A Lei 8.666/93 colocava algumas travas antes de a Administração sair contratando obra ou serviço. A ideia era simples: não basta querer fazer, é preciso planejar, prever dinheiro e deixar o objeto bem definido. Por isso, a lei exigia projeto básico aprovado, orçamento detalhado, compatibilidade com o PPA quando cabível e previsão de recursos orçamentários para cumprir as obrigações no exercício financeiro. Isso aparece no art. 7º, especialmente nos incisos e no § 2º. O ponto central da questão é que a licitação de obra ou serviço não pode ficar apoiada em uma mera esperança de que o orçamento vai aparecer. Administração pública não trabalha com “talvez libere depois”; trabalha com autorização e previsão orçamentária. Em prova, toda vez que aparecer uma ideia de expectativa, possibilidade vaga ou promessa futura de verba, desconfie bastante. Por isso, a alternativa E está errada. A lei não aceita apenas uma expectativa de liberação orçamentária para executar obra ou serviço. O que ela exige é previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações, dentro das regras legais. Sem isso, a contratação fica vulnerável e fere o planejamento orçamentário exigido pelo regime da Lei 8.666/93. Resumo de prova: obra e serviço só entram em licitação com planejamento fechado, orçamento mínimo bem amarrado e projeto básico pronto. Se a banca trocar certeza por esperança, o item costuma cair.