Considerando a Lei 10.520/02, é correto afirmar: I. Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. II. A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento. III. A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição IV. Mesmo sendo no âmbito do Ministério da Defesa, as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio, não poderão ser desempenhadas por militares. Assinale a alternativa correta:
- A)Somente as alternativas II e IV estão corretas.
A alternativa afirma que apenas as assertivas II e IV estariam corretas. A II está de acordo com a fase preparatória do pregão prevista na Lei 10.520/02, mas a IV está invertida: no âmbito do Ministério da Defesa, a lei admite que militares desempenhem as funções de pregoeiro e de membro da equipe de apoio. Além disso, a assertiva III também é verdadeira, de modo que o conjunto indicado não corresponde ao texto legal.
- B)Somente as alternativas II e III estão corretas.
A alternativa restringe a correção às assertivas II e III. Essas duas afirmações reproduzem regras da Lei 10.520/02 sobre a fase preparatória e sobre a definição do objeto, que deve ser clara e não pode trazer exigências restritivas à competição. O erro é deixar de incluir a assertiva I, pois a própria lei autoriza o pregão com recursos de tecnologia da informação, em regulamentação específica.
- C)Somente as alternativas I, II e III estão corretas.
A alternativa reúne I, II e III, que realmente estão em conformidade com a Lei 10.520/02. A I é compatível com a possibilidade de pregão eletrônico; a II e a III correspondem, respectivamente, aos incisos I e II do art. 3, que tratam da justificativa da contratação e da definição precisa do objeto. A IV é a única incorreta, porque a lei faz uma exceção expressa no Ministério da Defesa e permite a atuação de militares nessas funções.
- D)Estão corretas as alternativas I, II, III e IV.
A alternativa sustenta que todas as assertivas seriam corretas. Embora I, II e III estejam alinhadas com a Lei 10.520/02, a IV contradiz o regime legal ao afirmar que militares não poderiam desempenhar essas funções, quando a lei admite isso no âmbito do Ministério da Defesa. Por isso, a alternativa amplia indevidamente o número de assertivas verdadeiras.
- E)Somente as alternativas I e II estão corretas.
A alternativa diz que somente I e II estão corretas. A I é admitida pela Lei 10.520/02 e a II reproduz a disciplina da fase preparatória, mas a III também é verdadeira, pois o objeto do pregão deve ser preciso, suficiente e claro, sem especificações desnecessárias que restrinjam a competição. Além disso, a IV está errada porque a lei permite, no Ministério da Defesa, que militares atuem como pregoeiro e como membro da equipe de apoio.
Gabarito: C
A Lei 10.520/02 tratou do pregão como uma modalidade mais rápida e voltada à disputa por lances, então ela bate muito na tecla de objetividade e competição. Por isso, a autoridade competente deve justificar a necessidade da contratação e já deixar bem amarrados o objeto, a habilitação, os critérios de aceitação, as sanções e as cláusulas do contrato, como diz o art. 3º, I. Também é correto afirmar que o objeto precisa ser descrito de forma precisa, suficiente e clara, sem aquelas especificações exageradas que só servem para espantar concorrente. Isso está no art. 3º, II, e é uma aplicação direta do princípio da competitividade. Em pregão, o foco é evitar burocracia inútil e permitir disputa saudável. A lei ainda admite o pregão por meio de tecnologia da informação, conforme regulamentação específica. Então a ideia do pregão eletrônico está prevista no próprio regime legal, o que torna a assertiva I correta. A pegadinha está na última afirmação: no âmbito do Ministério da Defesa, a lei admite que pregoeiro e equipe de apoio sejam militares. Então o erro foi inverter o sentido da regra. Resultado: I, II e III estão certas, e a IV está errada, o que leva ao gabarito C.