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Direito Administrativo · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Responda a questão assinalando a alternativa INCORRETA no que diz respeito a fase externa do pregão segundo a Lei 10.520 de 2002:

Gabarito: D

No pregão, a fase externa começa depois da divulgação do aviso e segue um roteiro bem objetivo: publicação do edital, recebimento das propostas, sessão pública com lances, habilitação e adjudicação. A Lei 10.520/2002 tentou dar velocidade ao procedimento, então muita coisa acontece em sessão única e com menos formalismo que outras modalidades. Por isso, é comum a banca misturar o que é fase preparatória com o que é fase externa, para ver se voce escorrega no caminho. O prazo mínimo para apresentação das propostas é de 8 dias úteis, contado da publicação do aviso, então a alternativa A está correta. Também está correta a regra dos lances verbais e sucessivos: participam o autor da melhor oferta e os que estejam até 10% acima dela, como diz a lei. E o aviso do pregão deve trazer o objeto, além do local, dias e horários para acesso ao edital. O ponto errado está na alternativa D porque a designação do pregoeiro e da equipe de apoio não é ato da fase externa. Isso é providência da fase preparatória, cabendo à autoridade competente nomeá-los antes da sessão pública. Ou seja: a banca colocou um ato da preparação do pregão dentro da fase externa, e aí mora a pegadinha. Em resumo: o enunciado queria a incorreta, e a D é a única que troca a fase do procedimento. É o tipo de detalhe que a IESES adora cobrar, com cara de simples, mas querendo sua atenção cirúrgica.

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