Responda a questão assinalando a alternativa INCORRETA no que diz respeito a fase externa do pregão segundo a Lei 10.520 de 2002:
- A)O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Correta, pois a Lei 10.520/2002 prevê prazo mínimo de 8 dias úteis entre a publicação do aviso e a apresentação das propostas.
- B)No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
Correta, porque na sessão do pregão participam dos lances o autor da menor proposta e os autores das ofertas até 10% superiores a ela.
- C)Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital.
Correta, já que o aviso deve indicar o objeto e informar onde, quando e como o edital pode ser consultado.
- D)A autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio.
Incorreta, pois a designação do pregoeiro e da equipe de apoio ocorre na fase preparatória, e não na fase externa.
Gabarito: D
No pregão, a fase externa começa depois da divulgação do aviso e segue um roteiro bem objetivo: publicação do edital, recebimento das propostas, sessão pública com lances, habilitação e adjudicação. A Lei 10.520/2002 tentou dar velocidade ao procedimento, então muita coisa acontece em sessão única e com menos formalismo que outras modalidades. Por isso, é comum a banca misturar o que é fase preparatória com o que é fase externa, para ver se voce escorrega no caminho. O prazo mínimo para apresentação das propostas é de 8 dias úteis, contado da publicação do aviso, então a alternativa A está correta. Também está correta a regra dos lances verbais e sucessivos: participam o autor da melhor oferta e os que estejam até 10% acima dela, como diz a lei. E o aviso do pregão deve trazer o objeto, além do local, dias e horários para acesso ao edital. O ponto errado está na alternativa D porque a designação do pregoeiro e da equipe de apoio não é ato da fase externa. Isso é providência da fase preparatória, cabendo à autoridade competente nomeá-los antes da sessão pública. Ou seja: a banca colocou um ato da preparação do pregão dentro da fase externa, e aí mora a pegadinha. Em resumo: o enunciado queria a incorreta, e a D é a única que troca a fase do procedimento. É o tipo de detalhe que a IESES adora cobrar, com cara de simples, mas querendo sua atenção cirúrgica.