São Princípios Básicos, no direito administrativo, EXCETO:
- A)Moralidade.
Correta, porque a moralidade é um dos princípios expressos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
- B)Eficiência.
Correta, porque a eficiência integra expressamente os princípios da Administração Pública previstos na Constituição.
- C)Publicidade.
Correta, porque a publicidade também está entre os princípios básicos do artigo 37, caput.
- D)Pessoalidade.
Errada, porque o princípio constitucional é o da impessoalidade, e não o de pessoalidade.
- E)Legalidade.
Correta, porque a legalidade é princípio expresso e fundamental no direito administrativo.
Gabarito: D
Quando a questão fala em "princípios básicos" da Administração Pública, o ponto de partida é o famoso artigo 37, caput, da Constituição Federal. Ele traz o pacote clássico que cai em prova o tempo todo: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É aquele quinteto que o candidato precisa reconhecer quase no reflexo. Aqui a banca quer a alternativa que não pertence a esse grupo. Moralidade, eficiência, publicidade e legalidade fazem parte do texto constitucional. Já "pessoalidade" não é princípio básico da Administração Pública. Na verdade, o princípio correto é o da impessoalidade, que impede favorecimentos e perseguições na atuação administrativa. Em outras palavras: a Administração não age para satisfazer preferências pessoais de agentes públicos, mas para atender ao interesse público. Por isso, qualquer expressão parecida com "pessoalidade" costuma ser uma pegadinha para ver se você conhece o nome exato do princípio. Então o gabarito é a letra D, porque ela traz um termo que não integra o rol constitucional dos princípios administrativos. Se a prova perguntar o bloco básico do artigo 37, pense no quinteto constitucional e desconfi e de qualquer palavra que troque "impessoalidade" por algo com cara de pessoal.