A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observando algumas regras. Assinale a alternativa correta, com relação o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso:
- A)O mesmo, não será superior a 10 (dez) dias úteis.
Errada, porque a Lei 10.520/2002 exige prazo mínimo de 8 dias úteis, e não limita em 10 dias úteis.
- B)O mesmo, sempre será superior a 15 (quinze) dias úteis.
Errada, pois o prazo não é obrigatoriamente superior a 15 dias úteis; a lei fixa apenas o mínimo de 8 dias úteis.
- C)O mesmo, não será inferior a 30 (trinta) dias úteis.
Errada, porque 30 dias úteis é prazo muito superior ao exigido para o pregão e não corresponde à regra legal.
- D)O mesmo, deverá ocorrer em 5 dias úteis.
Errada, já que 5 dias úteis é prazo inferior ao mínimo legal de 8 dias úteis.
- E)O mesmo, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.
Certa, pois a Lei 10.520/2002 determina que o prazo para apresentação das propostas, contado da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis.
Gabarito: E
No pregão, a fase externa começa com a convocação dos interessados, feita por meio do aviso do edital. E aqui mora o detalhe cobrado pela banca: a lei define um prazo mínimo para que os licitantes apresentem suas propostas, contado da publicação desse aviso. Esse prazo não pode ser apertado demais, porque a ideia do pregão é ampliar a competitividade sem atropelar a preparação dos participantes. Pela Lei 10.520/2002, art. 4º, V, o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis. Ou seja, a Administração pode até dar mais tempo, mas nunca menos do que isso. Em prova, a banca costuma trocar esse número por prazos de 5, 10, 15 ou 30 dias para testar sua memória fotográfica. Então, o gabarito está certo porque a alternativa E reproduz exatamente o comando legal. Se você lembrar de uma coisa só, guarde esta: no pregão, propostas com antecedência mínima de 8 dias úteis após o aviso. Simples, direto e muito cobrado. Esse detalhe é clássico de legislação seca, do jeito que a banca adora: nada de inventar prazo maior ou misturar com outras modalidades licitatórias.