Sobre a Lei 8.666/93, considera-se, EXCETO:
- A)Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.
Certa: execução direta é a feita pelos órgãos e entidades da Administração pelos próprios meios.
- B)Compra - toda transferência de domínio de bens a terceiros.
Errada: compra é aquisição remunerada de bens, e não transferência de domínio a terceiros.
- C)Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
Certa: contratante é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual.
- D)Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas.
Certa: a definição legal de Administração Pública é ampla e inclui a administração direta, indireta, entidades de direito privado sob controle estatal e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público.
Gabarito: B
A questão cobra definições legais da Lei 8.666/93, especialmente as expressões que a própria lei traz no artigo 6º. Esse artigo funciona como um mini glossário, então a banca adora trocar os conceitos para ver se voce está lendo o texto com atenção ou só confiando na memória. "Execução direta" é mesmo a que a Administração faz pelos próprios meios, sem terceirizar a obra ou o serviço. "Contratante" é o órgão ou entidade que assina o instrumento contratual. E "Administração Pública", para fins da lei, abrange a administração direta e indireta de todos os entes federativos, inclusive entidades de direito privado sob controle do poder público e fundações instituídas ou mantidas por ele. O erro está na alternativa B. Pela Lei 8.666/93, "compra" não é transferência de domínio de bens a terceiros. Isso descreve, em regra, a ideia de alienação. Compra, na lei, é a aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Ou seja: a banca trocou o sentido da operação, e aí a pegadinha caiu no colo de quem decorou pela metade. Portanto, o gabarito é B porque é a única definição que contraria o conceito legal expresso na norma. Em prova, quando aparecer esse tipo de enunciado com "considera-se", vale ouro lembrar: a Lei 8.666/93 gosta de definição literal, quase de dicionário jurídico.