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Direito Administrativo · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Nos termos da Lei 8.666/92, o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, é chamado de:

Gabarito: C

Na Lei 8.666/92, os conceitos de projeto são cobrados com bastante carinho pela banca, porque a diferença entre eles costuma estar em uma palavrinha-chave. Aqui, o enunciado descreve o documento que traz o conjunto dos elementos necessários e suficientes para executar a obra por completo, já com as especificações técnicas alinhadas às normas da ABNT. Isso é exatamente a ideia de projeto executivo. A lei define projeto executivo, no art. 6º, inciso X, como o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da ABNT. Repare no coração da definição: não basta desenhar a obra, é preciso detalhar tudo para permitir a execução integral, sem improviso de obra em andamento. Já o projeto básico, que costuma confundir muita gente, é o que oferece os elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço, mas sem chegar ao nível de detalhamento do projeto executivo. Em prova, a banca adora trocar esses conceitos e ver quem escorrega no vocabulário técnico. Por isso, o gabarito é a letra C. O texto do enunciado praticamente repete a definição legal do projeto executivo, então não há mistério: se fala em execução completa da obra e normas da ABNT, você pensa direto em projeto executivo.

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