É dispensável a licitação, EXCETO:
- A)Nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Correta, pois a lei admite dispensa de licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
- B)Na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Administração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo que o preço contratado seja incompatível com o praticado no mercado.
Errada, porque a contratação dessa associação só é dispensável se o preço for compatível com o mercado; a incompatibilidade afasta a hipótese legal.
- C)Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
Correta, pois a compra de gêneros perecíveis pode ser feita diretamente, no tempo necessário ao processo licitatório, com base no preço do dia.
- D)Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Correta, pois a lei permite dispensa para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos com autenticidade certificada, desde que compatíveis com as finalidades do órgão.
Gabarito: B
A questão trata de dispensa de licitação, ou seja, hipóteses em que a lei autoriza contratar sem licitar porque o interesse público fica melhor atendido assim. A lógica é simples: em algumas situações, fazer disputa formal seria inútil, demorado demais ou até inviável. Na Lei 8.666/1993, essas hipóteses aparecem no art. 24. As alternativas A, C e D reproduzem hipóteses clássicas de dispensa previstas na lei. Em guerra ou grave perturbação da ordem, por exemplo, a Administração precisa agir rápido. Em compras de hortifrutigranjeiros, pão e gêneros perecíveis, a própria natureza do produto exige contratação imediata, com base no preço do dia. E a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, quando houver autenticidade certificada, também pode ser dispensada, porque há peculiaridade do bem. O gabarito é a letra B porque a frase foi alterada de forma decisiva: a lei permite a contratação de associação de portadores de deficiência física sem fins lucrativos, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Portanto, se o preço for incompatível com o mercado, a hipótese não se sustenta como dispensa. Esse ponto é cobrado com frequência pela banca: ela troca uma palavrinha e transforma uma regra legal em armadilha.