A “(...) atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos” é:
- A)Poder disciplinar.
Errada, porque poder disciplinar é o poder de apurar e punir infrações funcionais de servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa.
- B)Poder de polícia.
Certa, porque a descrição corresponde à atividade administrativa que limita direitos e liberdades em nome do interesse público, típica do poder de polícia.
- C)Poder discricionário.
Errada, porque poder discricionário não é uma espécie de poder administrativo com essa definição; ele é uma margem de არჩევ escolha dentro dos limites da lei.
- D)Poder vinculado.
Errada, porque poder vinculado é aquele em que a lei já fixa completamente a atuação da Administração, sem liberdade de escolha.
- E)Poder hierárquico.
Errada, porque poder hierárquico trata da organização interna da Administração, com comando, fiscalização, delegação e revisão de atos.
Gabarito: B
A frase do enunciado descreve exatamente o poder de polícia da Administração Pública. Ele é o poder que limita ou disciplina direitos, interesses e liberdades individuais para proteger o interesse coletivo, como segurança, higiene, ordem, costumes, tranquilidade e propriedade. Em prova, quando aparecer essa ideia de "regular a prática de ato ou a abstenção de fato" por interesse público, acenda o alerta: é polícia administrativa. Esse poder pode aparecer em várias formas do dia a dia: fiscalização de alvará, vigilância sanitária, aplicação de multa de trânsito, interdição de estabelecimento e exigência de licença. Repare que não se trata de punir servidor, nem de organizar a estrutura interna do órgão, mas de impor limites à atuação do particular. A doutrina clássica e o art. 78 do CTN trazem essa noção de forma bem parecida. O ponto central é este: a Administração não está fazendo um favor, ela está protegendo a coletividade e condicionando o exercício de direitos ao interesse público. Por isso o gabarito é a letra B. Se a questão fala em limitar liberdade, disciplinar comportamento e proteger segurança, higiene, ordem e tranquilidade, você já pode pensar em poder de polícia sem susto. Em resumo: quando o Estado age como fiscal da vida em sociedade, controlando atividades privadas para evitar abuso e proteger o interesse público, você está diante do poder de polícia. É um clássico de concurso e costuma vir com texto quase copiado de lei ou doutrina, justamente para ver se você reconhece a definição.