Com relação às Normas Constitucionais sobre Administração Pública previstas na Constituição Federal é INCORRETO afirmar:
- A)O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Correta, porque o art. 37, VII, da Constituição prevê que o direito de greve do servidor será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.
- B)A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Correta, pois o art. 37, II, exige concurso público para investidura em cargo ou emprego público, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
- C)O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Incorreta, porque o art. 37, III, da CF fixa prazo de validade do concurso de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período, e não 3 anos.
- D)É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Correta, pois o art. 37, VI, garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
- E)As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Correta, porque o art. 37, V, limita as funções de confiança e os cargos em comissão às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Gabarito: C
A Constituição trata a Administração Pública com uma série de regras bem objetivas, e em prova a banca adora trocar um prazo, uma palavrinha ou uma expressão para ver se voce escorrega. Aqui entram temas clássicos do art. 37 da CF, como concurso público, estabilidade, greve, sindicalização e cargos em comissão. O ponto central da questão é o prazo de validade do concurso público. A Constituição, no art. 37, III, diz que ele será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. Ou seja, o texto constitucional não fala em 3 anos. Por isso, a alternativa C está incorreta. As demais alternativas seguem a redação constitucional. O direito de greve do servidor depende de lei específica (art. 37, VII), o acesso ao cargo ou emprego público exige concurso, com exceção dos cargos em comissão (art. 37, II), e é garantida a livre associação sindical ao servidor civil (art. 37, VI). Também está correta a regra das funções de confiança e dos cargos em comissão, que se destinam apenas a direção, chefia e assessoramento, nos termos do art. 37, V. Então, a pegadinha aqui foi simples: trocar 2 anos por 3 anos, como se a Constituição tivesse mudado de humor.