Sobre a previsão do Tombamento (decreto-lei 25/37), assinale a alternativa correta:
- A)Após o tombamento de um imóvel deve ser feita nova matrícula, na serventia competente, e anulada a matrícula anterior.
Errada: o tombamento é averbado no registro do imóvel, sem cancelamento da matrícula anterior ou abertura de nova matrícula.
- B)Os imóveis tombados só podem ser alienados mediante sentença judicial transitada em julgado.
Errada: o imóvel tombado pode ser alienado, mas permanece sujeito às limitações legais e à proteção do tombamento.
- C)O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa jurídica de direito privado somete se fará voluntariamente.
Errada: o tombamento de bem particular não ocorre apenas de forma voluntária, pois também pode ser compulsório.
- D)As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.
Certa: a afirmação reproduz a regra do art. 17 do Decreto-Lei 25/37 sobre proibição de destruição, demolição, mutilação e necessidade de autorização prévia para reparos, pintura ou restauração.
Gabarito: D
O tombamento é um dos principais instrumentos de proteção do patrimônio cultural. Ele não tira a propriedade do dono, mas impõe limites para preservar o bem, porque nem tudo que é de alguém pode ser tratado como se fosse um sofá velho na mudança. O Decreto-Lei 25/1937 organiza essas restrições e mostra que o foco é conservar o valor histórico, artístico, paisagístico ou cultural do bem. No tombamento de imóvel, a proteção aparece também no registro: em vez de “criar” uma nova matrícula e apagar a anterior, a lei prevê a averbação do tombamento no Registro de Imóveis, para dar publicidade à restrição. Então, o sistema registra a limitação, mas não apaga a história registral do bem. A alternativa correta é a D porque ela reproduz a regra do art. 17 do Decreto-Lei 25/37: o bem tombado não pode ser destruído, demolido ou mutilado, e nem pode ser reparado, pintado ou restaurado sem autorização especial do órgão competente. A própria lei prevê sanção de multa de 50% do dano causado, o que reforça o caráter protetivo e coercitivo da medida. Em resumo: tombamento não significa “fim da propriedade”, e sim uma forte limitação administrativa para garantir a preservação do patrimônio cultural. A banca costuma cobrar justamente essas pegadinhas de registro, alienação e necessidade de autorização prévia.