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Direito Administrativo · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei 8.666/93, em igualdade de condições, como primeiro critério de desempate, será assegurada preferência, aos bens:

Gabarito: D

A Lei 8.666/93, no art. 3º, §2º, trouxe uma ordem de preferência para desempate nas licitações, pensando em proteger a produção nacional e alguns objetivos de política pública. Em linguagem simples: se houver igualdade entre propostas, o primeiro olhar do administrador vai para o que foi produzido no País. É o famoso critério que valoriza a indústria nacional antes de outros fatores de desempate. Depois desse primeiro passo, a lei ainda prevê outros critérios, como bens produzidos ou prestados por empresas brasileiras, e bens produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País. Ou seja, a norma faz uma escadinha de preferências, e não um critério solto e aleatório. Por isso, o gabarito é a letra D. O enunciado perguntou qual é o primeiro critério de desempate em igualdade de condições, e a resposta legal é a preferência para bens produzidos no País, conforme o art. 3º, §2º, da Lei 8.666/93. A banca costuma cobrar isso de forma bem literal, então aqui vale lembrar a redação da lei quase como um mantra.

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