Princípios Administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública norteando a conduta quando no exercício de atividades administrativas. Assinale a alternativa correta:
- A)Os principais princípios administrativos são: legalidade, impessoalidade, monovalentes, publicidade e eficiência.
Errada, porque troca um dos princípios constitucionais por “monovalentes”, que não integra o rol do art. 37, caput, da CF.
- B)Os principais princípios administrativos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Certa, pois traz exatamente os princípios expressos da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal.
- C)Os principais princípios administrativos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, plurivalentes e eficiência.
Errada, porque substitui o princípio da publicidade por “plurivalentes”, expressão que não compõe os princípios administrativos constitucionais.
- D)Os principais princípios administrativos são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficácia.
Errada, porque “eficácia” não é o princípio constitucional expresso; o termo correto no art. 37, caput, é eficiência.
Gabarito: B
Os princípios administrativos são a base do jeito de agir da Administração Pública. Eles funcionam como uma espécie de “manual de conduta” do Estado, limitando a atuação do agente público e orientando suas decisões. Na Constituição Federal, o art. 37, caput, traz os princípios expressos mais cobrados: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conhecidos pelo famoso mnemônico LIMPE. Isso significa que a Administração só pode agir conforme a lei, sem favoritismos, com honestidade, transparência e buscando bons resultados. A moralidade aqui não é só “ser bonzinho”, mas agir com ética administrativa, probidade e boa-fé. A eficiência também é importante: não basta agir, é preciso agir bem, com qualidade e economia de meios. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente o núcleo clássico e constitucional dos princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal. As outras alternativas trocam termos corretos por palavras que não representam esse rol constitucional. Na prova, vale lembrar: banca adora trocar um princípio por outro que parece “parecido”, mas não é o listado na Constituição. Então, quando aparecerem os princípios da Administração Pública, pense no LIMPE e siga sem medo.