Segundo a Lei 8.666/93, toda transferência de domínio de bens a terceiros, é chamada de:
- A)Compra.
Incorreta, porque compra é aquisição de bens pela Administração, e não transferência de domínio a terceiros.
- B)Serviço.
Incorreta, porque serviço é uma atividade prestada à Administração, sem relação com transferência de propriedade.
- C)Empreitada.
Incorreta, porque empreitada é uma forma de execução de obra ou serviço, não a alienação de bens.
- D)Alienação.
Correta, porque a Lei 8.666/93 define alienação como a transferência de domínio de bens a terceiros.
- E)Obra.
Incorreta, porque obra é construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, e não transferência de domínio.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93 usa alguns termos bem específicos, e em prova isso costuma virar pegadinha. Quando o enunciado fala em transferência de domínio de bens a terceiros, ele está falando de alienação, que é justamente o ato de transmitir a propriedade de um bem da Administração para outra pessoa, como em venda, doação, permuta, investidura, etc. Esse é o sentido do art. 6º da Lei 8.666/93, que traz as definições legais. Ali, "alienação" é a transferência de domínio de bens a terceiros. Ou seja: se sai do patrimônio público e vai para o patrimônio de outra pessoa, a palavra correta é alienação. Simples assim, sem truque de banca querendo confundir com obra, serviço ou compra. As demais alternativas são contratos ou objetos de contratação, não o nome do ato de transferir propriedade. Por isso o gabarito é a letra D. Em concursos, vale muito decorar esses conceitos básicos da lei, porque a banca gosta de trocar a definição correta por termos parecidos, só para ver se você está atento.