O servidor, durante o processo de avaliação, deverá ser notificado dos procedimentos pertinentes à sua avaliação. Analise a questão no que diz respeito aos requisitos para o efeito de avaliação do estágio probatório e assinale a alternativa correta.
- A)Pontualidade é o servidor que comparece ao local de trabalho observando as condições de higiene e que não tenha sido condenado por sentença transitada em julgado.
Errada: pontualidade não é definida como condições de higiene nem como inexistência de condenação judicial, e a alternativa mistura conceitos sem relação com os critérios do estágio probatório.
- B)Asseio e Sobriedade é o servidor que mantém a ordem que convém ao funcionamento regular da constituição, com observância aos preceitos e normas de conduta.
Errada: asseio e sobriedade não têm a definição apresentada, e o texto ainda fala em ordem da constituição, expressão desconexa e fora do regime legal do servidor.
- C)Produtividade e Capacidade de iniciativa onde entende-se como produtividade o rendimento dos trabalhos desenvolvidos pelo servidor no desempenho de suas atribuições, assim como sua disposição de tomar a iniciativa em tarefas próprias das atribuições do cargo.
Certa: relaciona produtividade ao rendimento do trabalho e capacidade de iniciativa à disposição para agir nas tarefas do cargo, em linha com a Lei 8.112/1990.
- D)Sociabilidade entende-se como sociável o servidor que mantém bom relacionamento com seus colegas, tratando-os com urbanismo e respeito, e que mantenha o espírito de equipe e companheirismo, para a prestação de um serviço particular de excelência, bem como aquele que defere tratamento com respeito e educação à comunidade, quando do exercício de suas funções e dos seus colegas de trabalho.
Errada: sociabilidade não é um requisito legal do estágio probatório na Lei 8.112/1990, e a alternativa traz formulação genérica e confusa, sem correspondência normativa.
Gabarito: C
No estágio probatório, o servidor é avaliado por critérios previstos na Lei 8.112/1990, especialmente no art. 20, §1º: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. A ideia é simples: o Estado observa, na prática, se o servidor consegue manter uma atuação confiável e compatível com o cargo. Não é exame de memória, é teste de vida real, com caneta, rotina e chefe olhando de perto. A banca costuma cobrar a literalidade desses fatores, mas também adora misturar conceitos e inverter definições. Por isso, vale decorar que produtividade diz respeito ao rendimento do trabalho desenvolvido, e capacidade de iniciativa é a disposição para agir por conta própria quando a atribuição exigir. Esses dois elementos aparecem juntos em algumas descrições, mas continuam sendo requisitos distintos na lei. A alternativa C é a correta porque traz exatamente essa lógica: produtividade como rendimento dos trabalhos executados pelo servidor e capacidade de iniciativa como a disposição para tomar iniciativa nas tarefas do cargo. Isso está alinhado com o conteúdo do art. 20 da Lei 8.112/1990, que orienta a avaliação do estágio probatório. As demais opções embaralham conceitos que não correspondem aos critérios legais. Em prova de concurso, quando a banca mistura definições bonitinhas com palavras fora de lugar, desconfie: quase sempre ela quer ver se você reconhece o texto da lei, não a poesia da alternativa.