Para os fins da Lei14.133/21, considera-se licitante:
- A)Pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar de processo licitatório, que, em atendimento à solicitação da Administração, oferece proposta.
Correta, porque corresponde à definição legal de licitante na Lei 14.133/21: pessoa física ou jurídica, ou consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta intenção de participar do processo licitatório.
- B)Órgão ou entidade por meio do qual a Administração Pública atua.
Errada, porque descreve órgão ou entidade por meio do qual a Administração atua, conceito ligado à Administração direta ou indireta, e não ao licitante.
- C)Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública.
Errada, porque unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública se refere ao órgão, não ao licitante.
- D)Agente público dotado de poder de decisão.
Errada, porque agente público dotado de poder de decisão é sujeito da Administração, não a pessoa que disputa a licitação.
- E)Pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação.
Errada, porque pessoa jurídica integrante da Administração Pública responsável pela contratação é a própria Administração ou sua entidade, e não o licitante.
Gabarito: A
A Lei 14.133/21 gosta de começar pelo dicionário do concurso: primeiro ela define quem é quem. E, para ela, licitante é a pessoa física ou jurídica, ou até o consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar do processo licitatório, oferecendo proposta quando solicitado pela Administração. Essa definição está no art. 6º da Lei 14.133/21, e é importante porque separa quem apenas integra a máquina pública de quem efetivamente disputa a contratação. Perceba o detalhe que costuma cair: licitante não é órgão, não é entidade, não é unidade administrativa e nem agente público. Licitante é o particular que entra na disputa. Pode ser pessoa física, empresa ou consórcio, desde que esteja participando ou demonstrando intenção de participar do certame. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a ideia legal de forma correta e completa, inclusive mencionando o consórcio de pessoas jurídicas, que também pode figurar como licitante. As demais alternativas misturam conceitos da própria Administração Pública, mas isso é outra conversa - e outro capítulo da lei.