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Direito Administrativo · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Para os fins da Lei14.133/21, considera-se licitante:

Gabarito: A

A Lei 14.133/21 gosta de começar pelo dicionário do concurso: primeiro ela define quem é quem. E, para ela, licitante é a pessoa física ou jurídica, ou até o consórcio de pessoas jurídicas, que participa ou manifesta a intenção de participar do processo licitatório, oferecendo proposta quando solicitado pela Administração. Essa definição está no art. 6º da Lei 14.133/21, e é importante porque separa quem apenas integra a máquina pública de quem efetivamente disputa a contratação. Perceba o detalhe que costuma cair: licitante não é órgão, não é entidade, não é unidade administrativa e nem agente público. Licitante é o particular que entra na disputa. Pode ser pessoa física, empresa ou consórcio, desde que esteja participando ou demonstrando intenção de participar do certame. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz a ideia legal de forma correta e completa, inclusive mencionando o consórcio de pessoas jurídicas, que também pode figurar como licitante. As demais alternativas misturam conceitos da própria Administração Pública, mas isso é outra conversa - e outro capítulo da lei.

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