← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · IESES · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A estrutura da Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: I. Autarquias. II. Empresas Públicas. III. Sociedades de Economia Mista. IV. Fundações públicas. A sequência correta é:

Gabarito: A

A Administração Pública se divide, em linhas gerais, em Administração Direta e Indireta. A Direta reúne os órgãos dos entes federativos, como ministérios, secretarias e repartições. Já a Indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades administrativas de forma especializada e mais autônoma. É aqui que entram as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão: todas as figuras listadas pertencem à estrutura da Administração Indireta e possuem personalidade jurídica própria. A ideia está no Decreto-Lei 200/1967, especialmente no art. 4º, II, que organiza a Administração Indireta nessas quatro categorias. A Constituição também conversa com isso, ao tratar das autarquias e da possibilidade de o Estado atuar por entidades administrativas descentralizadas. Um jeito fácil de lembrar: se o Estado quer sair do formato de "um único corpo" e distribuir funções para entidades com vida jurídica própria, ele está descentralizando. Essas entidades continuam ligadas ao Estado, mas não são órgãos dele. Ou seja, não são apenas pedaços da Administração Direta com outro nome bonito. Por isso, o gabarito A está correto: as assertivas I, II, III e IV estão todas certas. Todas as entidades citadas compõem a Administração Indireta e são dotadas de personalidade jurídica própria, cada uma com seu regime jurídico específico.

Continue treinando

Questões relacionadas