A estrutura da Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: I. Autarquias. II. Empresas Públicas. III. Sociedades de Economia Mista. IV. Fundações públicas. A sequência correta é:
- A)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Correta, porque autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas integram a Administração Indireta e possuem personalidade jurídica própria.
- B)Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
Errada, porque exclui as sociedades de economia mista, que também fazem parte da Administração Indireta.
- C)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Errada, porque deixa de fora as empresas públicas, que igualmente integram a Administração Indireta.
- D)Apenas a assertiva IV está incorreta.
Errada, porque a assertiva IV não está incorreta: as fundações públicas também compõem a Administração Indireta.
Gabarito: A
A Administração Pública se divide, em linhas gerais, em Administração Direta e Indireta. A Direta reúne os órgãos dos entes federativos, como ministérios, secretarias e repartições. Já a Indireta reúne entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar atividades administrativas de forma especializada e mais autônoma. É aqui que entram as autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações públicas. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão: todas as figuras listadas pertencem à estrutura da Administração Indireta e possuem personalidade jurídica própria. A ideia está no Decreto-Lei 200/1967, especialmente no art. 4º, II, que organiza a Administração Indireta nessas quatro categorias. A Constituição também conversa com isso, ao tratar das autarquias e da possibilidade de o Estado atuar por entidades administrativas descentralizadas. Um jeito fácil de lembrar: se o Estado quer sair do formato de "um único corpo" e distribuir funções para entidades com vida jurídica própria, ele está descentralizando. Essas entidades continuam ligadas ao Estado, mas não são órgãos dele. Ou seja, não são apenas pedaços da Administração Direta com outro nome bonito. Por isso, o gabarito A está correto: as assertivas I, II, III e IV estão todas certas. Todas as entidades citadas compõem a Administração Indireta e são dotadas de personalidade jurídica própria, cada uma com seu regime jurídico específico.