Marque a alternativa INCORRETA de acordo com o inciso II do art. 4° do Decreto-Lei Nº 200/67. A Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- A)Sociedades de Economia Mista.
Certa, porque sociedades de economia mista integram a Administração Indireta, nos termos do art. 4º, II, do DL 200/67.
- B)Associações públicas.
Errada, porque associações públicas não estão na lista do art. 4º, II, do DL 200/67; essa figura se relaciona aos consórcios públicos da Lei 11.107/2005.
- C)Autarquias.
Certa, porque autarquias são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica própria.
- D)Empresas Públicas.
Certa, porque empresas públicas também são expressamente mencionadas como integrantes da Administração Indireta pelo DL 200/67.
Gabarito: B
O Decreto-Lei 200/67 é clássico de prova quando o assunto é Administração Indireta. No art. 4º, inciso II, ele diz que a Administração Indireta compreende as entidades dotadas de personalidade jurídica própria, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Ou seja, a lista é bem tradicional e cai muito em concurso. A lógica aqui é simples: a Administração Direta é formada pelos órgãos, e a Indireta é formada por entidades. Essas entidades têm personalidade jurídica própria e atuam com certa autonomia administrativa, embora continuem vinculadas ao ente que as criou ou autorizou. Por isso, a alternativa B está errada. Associações públicas não aparecem como categoria do art. 4º, II, do Decreto-Lei 200/67. Elas se relacionam com o regime dos consórcios públicos, previsto na Lei 11.107/2005, e não com a enumeração clássica do decreto-lei. Então, se a banca pedir exatamente o que está no DL 200/67, pense na quadrinha famosa: autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública. Se aparecer outro nome fora dessa lista, desconfie bastante.