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Direito Administrativo · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, contados da data em que foram praticados, decai em:

Gabarito: B

Quando a Administração pratica um ato e ele gera efeitos favoráveis para o destinatário, não pode ficar eternamente com a espada da anulação na mão. A Lei 9.784/1999, no art. 54, fixou que esse direito de anular decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Em outras palavras: passou esse prazo, em regra, o ato se estabiliza para proteger a segurança jurídica e a confiança de quem recebeu o benefício. Esse tema costuma aparecer junto com a ideia de autotutela: a Administração pode controlar seus próprios atos, mas esse poder tem limite temporal quando o ato beneficia o administrado. O STF também prestigia essa lógica de segurança jurídica, especialmente quando há boa-fé do particular. No enunciado, a palavra-chave é "efeitos favoráveis" e a ressalva "salvo comprovada má-fé". Isso encaixa exatamente no art. 54 da Lei 9.784/1999, que prevê decadência de 5 anos contados da prática do ato. Se houver má-fé, a proteção cai por terra e a Administração pode anular mesmo depois desse prazo. Portanto, o gabarito correto é a alternativa B.

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