O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé, contados da data em que foram praticados, decai em:
- A)3 (três) anos.
Errada: 3 anos não é o prazo legal previsto para a decadência do direito de anular atos favoráveis ao destinatário.
- B)5 (cinco) anos.
Certa: o art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece decadência de 5 anos, salvo comprovada má-fé.
- C)1 (um) ano.
Errada: 1 ano não corresponde ao prazo decadencial da lei para essa hipótese.
- D)10 (dez) anos.
Errada: 10 anos não é o prazo aplicado ao controle anulatorio de ato administrativo favorável no regime da Lei 9.784/1999.
Gabarito: B
Quando a Administração pratica um ato e ele gera efeitos favoráveis para o destinatário, não pode ficar eternamente com a espada da anulação na mão. A Lei 9.784/1999, no art. 54, fixou que esse direito de anular decai em 5 anos, salvo comprovada má-fé. Em outras palavras: passou esse prazo, em regra, o ato se estabiliza para proteger a segurança jurídica e a confiança de quem recebeu o benefício. Esse tema costuma aparecer junto com a ideia de autotutela: a Administração pode controlar seus próprios atos, mas esse poder tem limite temporal quando o ato beneficia o administrado. O STF também prestigia essa lógica de segurança jurídica, especialmente quando há boa-fé do particular. No enunciado, a palavra-chave é "efeitos favoráveis" e a ressalva "salvo comprovada má-fé". Isso encaixa exatamente no art. 54 da Lei 9.784/1999, que prevê decadência de 5 anos contados da prática do ato. Se houver má-fé, a proteção cai por terra e a Administração pode anular mesmo depois desse prazo. Portanto, o gabarito correto é a alternativa B.