Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é designada de:
- A)Sociedades de Economia Mista.
Errada, porque sociedade de economia mista tem natureza de pessoa jurídica de direito privado e é voltada, em regra, à exploração de atividade econômica ou serviços específicos, não ao núcleo típico estatal descrito no enunciado.
- B)Fundação Pública.
Errada, porque a fundação pública não é a figura clássica descrita na definição legal usada pela banca para atividades típicas da Administração com gestão descentralizada.
- C)Empresa Pública.
Errada, porque empresa pública também tem personalidade de direito privado e não corresponde à entidade autônoma criada para executar atividades típicas da Administração Pública como regra geral.
- D)Autarquia.
Certa, porque autarquia é a entidade criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para desempenhar atividades típicas da Administração com descentralização administrativa e financeira.
Gabarito: D
A questão está cobrando a diferença entre centralização, descentralização e desconcentração. Quando o Estado cria uma pessoa jurídica para desempenhar uma atividade típica da Administração, com patrimônio, receita e gestão próprios, estamos diante de uma forma de descentralização administrativa por outorga. Em outras palavras: o serviço sai da “mão direta” do ente político e passa para uma entidade autônoma da administração indireta. Esse é exatamente o retrato da autarquia. A autarquia é criada por lei específica, tem personalidade jurídica de direito público e é destinada a executar atividades típicas do Estado, como fiscalização, regulação e previdência. O próprio Decreto-Lei 200/1967, no art. 5º, I, traz essa ideia ao definir autarquia como serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. Perceba o detalhe mais importante do enunciado: ele fala em “atividades típicas da Administração Pública” e em “gestão administrativa e financeira descentralizada”. Isso aponta direto para a autarquia, que é a entidade clássica para esse fim. Não é empresa pública nem sociedade de economia mista, porque estas atuam, em regra, em atividades econômicas ou serviços não exclusivos, com regime predominantemente de direito privado. Também não é fundação pública, porque embora possa integrar a administração indireta, o enunciado descreve com mais precisão a autarquia. Em prova de concurso, quando aparecer a fórmula “entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração”, pense em autarquia sem hesitar.