Considerado o disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, é correto afirmar:
- A)O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observado quanto ao prazo de validade do registro o mínimo de um ano.
Errada: o registro de preços é regulado por decreto, mas a lei prevê prazo de validade não superior a um ano, e não mínimo de um ano.
- B)Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Errada: a definição dada é de convite, não de concorrência.
- C)Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3 (três) licitantes, o procedimento deverá ser repetido até a obtenção do referido número mínimo de licitantes ou anulado, a juízo da autoridade competente.
Errada: se não houver o mínimo de 3 licitantes por limitações do mercado ou desinteresse dos convidados, a lei admite a continuidade com justificativa, e não a repetição obrigatória até atingir esse número.
- D)Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
Certa: é a reprodução do art. 14 da Lei 8.666/93, que exige objeto adequadamente caracterizado e dotação orçamentária, sob pena de nulidade e პასუხისმგabilidade.
Gabarito: D
A Lei 8.666/93 trabalha a licitação com uma lógica bem objetiva: primeiro você define corretamente o que quer comprar, depois vê se existe recurso no orçamento e só então segue adiante. Parece básico, mas a lei trata isso como requisito de validade, porque comprar sem objeto bem caracterizado ou sem previsão orçamentária vira convite para problema - e problema caro. É justamente isso que a alternativa D reproduz. O artigo 14 da Lei 8.666/93 diz que nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa. Ou seja: não é detalhe burocrático, é condição legal indispensável. As demais alternativas misturam conceitos de outras modalidades ou erram o texto da lei. A banca gosta muito dessa troca de rótulos: coloca concorrência no lugar de convite, ou altera um pequeno trecho do dispositivo e espera que você vá no impulso. Aqui, o segredo é ler com atenção a redação legal. Então, quando a questão fala em compra pública, pense em três travas clássicas: objeto bem definido, orçamento previsto e respeito ao procedimento. Sem isso, a Administração tropeça antes mesmo de começar.