Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. Em relação a este tipo de contratação é correto afirmar: I. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública. II. A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parceria público-privada não poderá ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais. III. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de tomada de preço. IV. É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos. A sequência correta é:
- A)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Certa, porque apenas as assertivas I e IV refletem as regras da Lei 11.079/2004 sobre PPP.
- B)Apenas as assertivas I, II e III estão corretas.
Errada, porque a II também está errada e a III não é correta, então não há como ficar só com I, II e III.
- C)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Errada, porque as assertivas II e III contrariem a lei e não podem ser consideradas corretas.
- D)Apenas a assertiva III está incorreta.
Errada, porque a assertiva III não é a única incorreta; a II também está em desacordo com a legislação.
Gabarito: A
A parceria público-privada, prevista na Lei 11.079/2004, é um tipo de concessão em que o particular assume a execução de um serviço ou obra com remuneração vinculada ao desempenho e, em regra, com alguma contraprestação pública. O ponto-chave para a prova é lembrar que a lei fecha algumas portas logo de saída, justamente para evitar que a PPP vire um contrato disfarçado de fornecimento simples. Por isso, está correta a assertiva I: é vedado usar PPP com objeto único de mão de obra, de fornecimento e instalação de equipamentos ou de obra pública isolada, sem prestação de serviço associada. A ideia da lei é exigir um contrato mais complexo, voltado à prestação continuada e não só a uma entrega pontual. A assertiva IV também está correta, porque a PPP exige prazo mínimo de 5 anos. Isso está expresso no art. 5º da Lei 11.079/2004, e a lógica é permitir amortização dos investimentos privados e estabilidade contratual. Já o prazo máximo é de 35 anos, incluindo eventual prorrogação. As demais estão erradas: a contraprestação da Administração pode sim ser feita por outorga de direitos sobre bens públicos dominicais, então a II contraria a lei; e a licitação da PPP não é tomada de preço, mas concorrência, conforme a própria Lei 11.079/2004. Resultado: só I e IV sustentam o gabarito A.