Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo. II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. III. Praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência. IV. Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação. A sequência correta é:
- A)Apenas a assertiva IV está incorreta.
Incorreta. A assertiva IV também correspondia a hipótese prevista na LIA vigente na data da prova.
- B)As assertivas I, II, III e IV estão corretas.
Correta e gabarito oficial. As quatro assertivas reproduzem hipóteses de ato de improbidade atentatorio aos principios da Administração Pública na redação entao vigente.
- C)Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Incorreta. A assertiva I também estava correta, pois deixar de prestar contas quando obrigado era conduta prevista na LIA.
- D)Apenas as assertivas I e IV estão corretas.
Incorreta. As assertivas II e III também estavam corretas, não apenas I e IV.
Gabarito: B
A questão cobrou a redação da Lei de Improbidade vigente na data da prova, antes da reforma da Lei 14.230/2021. O art. 11 da Lei 8.429/1992 listava como atos que atentam contra os principios da Administração condutas como deixar de prestar contas, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, praticar ato com fim proibido ou diverso da competência e deixar de cumprir requisitos de acessibilidade. Em provas antigas, sempre confira a lei vigente na data de aplicação.