A chamada Lei do Pregão foi instituída pela lei federal 10.520/2002 e foi regulamentada na forma de Pregão Eletrônico pelo decreto 5.450/2005. São características do pregão eletrônico, EXCETO.
- A)Facilita a entrada de vários fornecedores.
Certa, porque o pregão eletrônico amplia o acesso e facilita a participação de diversos fornecedores, aumentando a competitividade.
- B)Há a obrigatoriedade de ser estipulado no edital o horário de Brasília.
Certa, pois a regulamentação do pregão eletrônico exige a indicação do horário oficial de Brasília no edital para uniformizar os prazos.
- C)Difere da licitação na característica da transparência.
Errada, porque a transparência é justamente uma das vantagens do pregão eletrônico, e não uma característica da qual ele difere.
- D)Como forma de segurança são usados mecanismos de criptografia e de autenticação.
Certa, porque o sistema eletrônico utiliza mecanismos de segurança, como criptografia e autenticação, para proteger a sessão e os lances.
Gabarito: C
O pregão eletrônico é a modalidade pensada para dar mais agilidade e ampliar a disputa, especialmente para compras de bens e serviços comuns. Por isso, ele costuma atrair mais fornecedores, porque a disputa ocorre pela internet e fica mais fácil participar sem deslocamento ou burocracia exagerada. Uma marca forte do pregão eletrônico é a publicidade e a transparência do procedimento, com registros e acompanhamento em ambiente eletrônico. Além disso, a segurança do sistema é reforçada por mecanismos como criptografia e autenticação, para preservar a integridade dos lances e a identificação dos participantes. Também é comum o edital prever o horário oficial de Brasília, exatamente para evitar dúvida sobre prazos, abertura da sessão e envio de propostas. Isso aparece expressamente na regulamentação do pregão eletrônico, que buscou padronizar o procedimento no país inteiro. O gabarito é a letra C porque ela traz uma afirmação invertida: o pregão eletrônico não se afasta da característica da transparência em relação à licitação; ao contrário, ele a reforça. A lógica do pregão eletrônico é justamente aumentar competição, publicidade e controle do certame, em linha com a Lei 10.520/2002 e com o Decreto 5.450/2005, que disciplinou sua versão eletrônica.