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Direito Administrativo · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Marque a alternativa INCORRETA considerando os atos administrativos:

Gabarito: C

Atos administrativos sao manifestacoes de vontade da Administracao Publica ou de quem lhe faca as vezes, produzidas com finalidade publica e sujeitas a um regime juridico proprio. Em regra, eles aparecem com aqueles cinco elementos classicos: competencia, finalidade, forma, motivo e objeto. Esse conjunto cai muito em prova porque a banca adora trocar o nome de elemento por atributo, ou misturar regime de direito publico e direito privado como se fosse tudo igual. Nos atos administrativos, a Administracao pode agir tanto sob direito publico quanto, em certas situacoes, sob direito privado. Quando atua sob direito privado, ela se aproxima do particular, mas isso nao significa que sempre perca toda a supremacia ou que, ao atuar sob direito publico, fique "sem prerrogativas". Pelo contrario: quando o ato e de direito publico, normalmente incidem prerrogativas e sujeicoes proprias da Administracao, como imperatividade e, em alguns casos, autoexecutoriedade. Por isso, a alternativa C esta errada. Ela inverte a ideia do regime juridico-administrativo: ao dizer que, nos atos de direito publico, a Administracao nao tera maiores prerrogativas, a questao faz exatamente o oposto do que ensina a doutrina classica e o proprio regime administrativo. Em provas, lembre desta chave: direito publico normalmente significa prerrogativas e sujeicoes especiais, nao igualdade pura com o particular. Ja os elementos do ato administrativo, na formulacao mais cobrada, sao competencia, finalidade, forma, motivo e objeto, como ensina a doutrina majoritaria (por exemplo, Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antonio Bandeira de Mello). E os atributos mais lembrados pela banca sao presuncao de legitimidade/veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

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