Leia atentamente as proposições abaixo e assinale a que se apresentar INCORRETA a respeito da Lei n. 8.429/92 e sua interpretação no âmbito dos Tribunais Superiores:
- A)Prescreve em cinco anos a pretensão de ressarcimento ao erário público fundada na prática de ato doloso caracterizado como improbidade administrativa
Incorreta. A tese de cinco anos para ressarcimento por ato doloso de improbidade contrariava a orientacao do STF sobre imprescritibilidade dessa pretensão.
- B)A jurisprudência do STJ, no tocante à medida cautelar de indisponibilidade de bens, firmou entendimento segundo o qual, nos casos de improbidade administrativa, a responsabilidade do réu é solidária, ao menos, até a instrução final do feito, pois após esta fase processual poderá ser delimitada a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento.
Correta. O STJ admitia a responsabilidade solidaria dos reus em improbidade, ao menos até a instrucao final, para fins de indisponibilidade e ressarcimento.
- C)Para o STJ, a tipificação da improbidade administrativa para as hipóteses dos arts. 9.˚ (enriquecimento ilícito) e 11 (violação de princípios) reclama a comprovação do dolo, e para as hipóteses do art. 10 (lesão ao erário), ao menos culpa do agente.
Correta no regime cobrado. Antes da Lei 14.230/2021, o STJ exigia dolo nos arts. 9 e 11 e admitia culpa no art. 10 da Lei 8.429/92.
- D)As disposições da Lei n. 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Correta. O terceiro que induz, concorre ou se beneficia do ato também se submete a Lei 8.429/92, no que couber.
Gabarito: A
No regime cobrado pela prova, a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em ato doloso de improbidade era considerada imprescritivel pela jurisprudencia do STF. A prescrição quinquenal da Lei 8.429/92 alcancava as sanções de improbidade, mas não eliminava a possibilidade de buscar o ressarcimento do dano decorrente de dolo.