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Direito Administrativo · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Com relação aos contratos administrativos, marque a alternativa INCORRETA, considerando a Lei de Licitações (Lei Nº 8.666/93): Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

Gabarito: C

A Lei 8.666/93 admitia alteração dos contratos administrativos, mas não de qualquer jeito: a mudança precisa estar dentro das hipóteses legais do art. 65 e vir com justificativa. A lógica é simples: a Administração pode ajustar o contrato para preservar o interesse público, mas sem transformar o contrato em um alvo móvel sem regras. As alterações podem ser unilaterais, pela Administração, ou por acordo entre as partes. A unilateral ocorre, por exemplo, quando há modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica, ou quando há acréscimo ou supressão quantitativa do objeto, respeitados os limites legais. Já por acordo entram situações como recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, mudança da forma de pagamento por fato superveniente e substituição da garantia. É aí que está a pegadinha da questão: a alternativa C troca o tipo de alteração. A modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto não depende de acordo das partes; trata-se de hipótese de alteração unilateral pela Administração, nos termos do art. 65, I, b, da Lei 8.666/93. Então, se a banca tenta misturar “valor contratual” com “acordo das partes”, desconfie na hora. Em concurso, esse tipo de troca de rótulo costuma ser a casca de banana mais clássica do Direito Administrativo.

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