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Direito Administrativo · IESES · 2021

Questão comentada de Direito Administrativo

Marque a alternativa INCORRETA considerando o disposto na Lei do Pregão Presencial e Eletrônico (Lei N° 10.520/02): A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

Gabarito: C

O pregão é uma modalidade bem objetiva: primeiro a Administração arruma a casa na fase preparatória, depois vai para a disputa de propostas e lances. A Lei 10.520/2002, no art. 3º, cobra exatamente isso: justificativa da necessidade, definição do objeto, exigências de habilitação, critérios de aceitação, sanções e cláusulas do contrato. Na fase preparatória, a ideia é evitar improviso. O objeto precisa ser descrito com clareza suficiente para permitir competição real, sem amarrar o edital com exigências sem sentido. Por isso a lei fala em vedar especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que limitem a disputa. E aqui está a pegadinha da questão: a alternativa C troca a palavra-chave da lei. Em vez de dizer "irrelevantes ou desnecessárias", ela usa "relevantes", o que muda completamente o sentido. Se a especificação é relevante, ela pode até ser importante para o interesse público; o problema é justamente o que não serve e ainda restringe concorrentes. As demais alternativas reproduzem a lógica da fase preparatória e da atuação do pregoeiro prevista na Lei 10.520/2002, especialmente no art. 3º e no art. 4º. Por isso, o item incorreto é o que deformou um detalhe literal da lei, clássico estilo banca que adora uma palavrinha trocada para derrubar candidato distraído.

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