Considerado o disposto na Lei nº 9.784/99 e suas alterações, é correto afirmar:
- A)A Administração pode revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e deve anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Errada: a Administração revoga por conveniência e oportunidade e anula por ilegalidade, não o contrário.
- B)A Administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos em matéria de sua competência, facultada a decisão nos casos de solicitações ou reclamações.
Errada: a Administração tem o dever de decidir explicitamente os processos administrativos, não sendo facultativo.
- C)O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Certa: conforme o art. 54 da Lei 9.784/99, a anulação de ato favorável decai em 5 anos, salvo má-fé.
- D)Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, vedado o reexame do mérito administrativo.
Errada: o recurso administrativo pode tratar de legalidade e também de mérito, conforme o art. 56 da Lei 9.784/99.
Gabarito: C
A Lei 9.784/99 organiza o processo administrativo federal e traz ideias bem clássicas: a Administração deve agir com legalidade, decidir de forma motivada e respeitar prazos e garantias do administrado. Entre os pontos mais cobrados, aparece a diferença entre anulação e revogação: anulação é quando o ato nasce com vício de legalidade; revogação é quando o ato é retirado por conveniência e oportunidade. No caso da questão, o item C está correto porque a própria lei prevê, no art. 54, que o direito da Administração de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Ou seja, passado esse prazo, em regra, a Administração perde o poder de desfazer o ato por ilegalidade, se o particular agiu de boa-fé. Isso é importante porque dá segurança jurídica. Ninguém quer viver com a sensação de que um ato favorável pode ser desfeito a qualquer momento, como se a Administração estivesse sempre com um botão de 'voltar no tempo'. A lei justamente impõe limite temporal para proteger a confiança do administrado. As outras alternativas misturam conceitos. A banca adora essa troca de rótulos: coloca anulação no lugar de revogação, ou diz que recurso só pode discutir legalidade, quando a lei permite também reexame de mérito em certos casos. Então, em prova, vale redobrar a atenção com essas palavras quase gêmeas.