Marque a alternativa correta quanto às formas de descentralização na administração pública:
- A)Na descentralização por delegação, a Administração Indireta mantém a titularidade do serviço público e transfere apenas a execução do mesmo a pessoas naturais ou jurídicas.
Errada, porque na delegação a titularidade do serviço não fica com a Administração Indireta, e sim com o poder público que delega apenas a execução.
- B)A Administração Direta, na descentralização por outorga, transfere a titularidade e a execução dos serviços para a entidade da Administração Direta criada por lei.
Errada, porque a outorga não é feita pela Administração Direta para entidade da Administração Direta, mas para entidade da Administração Indireta criada por lei.
- C)A descentralização por delegação ocorre por ato administrativo ou contrato administrativo, sendo os serviços prestados pela pessoa jurídica, assumindo o serviço em seu nome, por conta e risco, sob fiscalização e controle próprios.
Errada, porque a descrição mistura conceitos: na delegação, a execução vai a particular ou a quem receba a delegação, mas a afirmação atribui isso de forma imprecisa e com linguagem incompatível com o regime jurídico do serviço público.
- D)Na descentralização por outorga são criadas novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa.
Certa, porque na outorga a lei cria entidade com personalidade jurídica própria, integrante da Administração Indireta, para receber a execução e a titularidade do serviço.
Gabarito: D
Na administração pública, descentralizar é tirar a execução do serviço do centro e levá-la para outra pessoa, mas sem misturar isso com desconcentração, que é só dividir internamente tarefas dentro da mesma pessoa jurídica. Em prova, o ponto-chave é lembrar que a descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação. Na outorga, a lei cria uma nova entidade da Administração Indireta, com personalidade jurídica própria, e transfere a ela a titularidade e a execução de determinado serviço. É o clássico caso de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o modelo legal adotado. A entidade passa a atuar em nome próprio, embora vinculada ao ente instituidor. Por isso a alternativa D está correta: na descentralização por outorga, surgem novas entidades integrantes da Administração Indireta, com personalidade jurídica diversa da pessoa política que as criou. A ideia vem da doutrina tradicional de Hely Lopes Meirelles e é compatível com o regime jurídico brasileiro. Já na delegação, a Administração não cria uma nova entidade para assumir o serviço; ela apenas autoriza ou transfere a execução a um particular, por ato administrativo ou contrato, como ocorre na concessão e na permissão de serviços públicos. Então, se a questão fala em entidade criada por lei, ela está descrevendo outorga, não delegação.